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Novidades Legislativas Importantes para Licitantes: Rejeição do Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 3.954, de 2023




Recentemente, o Congresso Nacional tomou uma decisão significativa que afeta diretamente o campo das licitações públicas. No dia 09 de maio de 2024, em uma sessão conjunta, o Congresso Nacional rejeitou o Veto Parcial nº 46, de 2023, ao Projeto de Lei nº 3.954, de 2023. Esta decisão reintegrou importantes dispositivos ao texto da lei que rege as licitações e contratos administrativos, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Vamos detalhar as mudanças e o impacto dessa decisão para os licitantes.


Dispositivos Vetados e Rejeitados


O Projeto de Lei nº 3.954, de 2023, propôs alterações significativas na Lei de Licitações. Vários dispositivos foram inicialmente vetados pelo Presidente da República, mas esses vetos foram rejeitados pelo Congresso. Aqui estão os dispositivos específicos e suas implicações:


  1. Aproveitamento de Saldos:

  • Dispositivo: Art. 1º do PL nº 3.954, de 2023, que altera o § 8º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.

  • Descrição: Autoriza o aproveitamento, em favor da nova contratada, de eventual saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar não processados.

  • Resultado da Votação:

  • Câmara dos Deputados: 24 votos a favor do veto, 419 contra o veto.

  • Senado Federal: 3 votos a favor do veto, 68 contra o veto.

  1. Computação de Saldos para Nova Licitação:

  • Dispositivo: Art. 1º do PL nº 3.954, de 2023, que altera o § 9º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.

  • Descrição: Permite que, se frustradas as providências dos §§ 2º e 4º, o saldo de que trata o § 8º seja computado como efetiva disponibilidade para nova licitação, desde que identificada vantajosidade para a administração pública e mantido o objeto programado.

  • Resultado da Votação:

  • Câmara dos Deputados: 25 votos a favor do veto, 418 contra o veto.

  • Senado Federal: 6 votos a favor do veto, 66 contra o veto.

  1. Cancelamento de Restos a Pagar:

  • Dispositivo: Art. 1º do PL nº 3.954, de 2023, que altera o parágrafo único do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.

  • Descrição: Dispõe que não serão objeto de cancelamento automático os restos a pagar vinculados a contratos de duração plurianual, senão depois de encerrada a vigência destes, nem os vinculados a contratos rescindidos, nos casos dos §§ 8º e 9º do art. 90 desta Lei.

  • Resultado da Votação:

  • Câmara dos Deputados: 25 votos a favor do veto, 417 contra o veto.

  • Senado Federal: 6 votos a favor do veto, 66 contra o veto.

  1. Análise de Termos e Documentos:

  • Dispositivo: Art. 1º do PL nº 3.954, de 2023, que altera o § 2º do art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021.

  • Descrição: Dispõe que não haverá análise nem aceite de termo de referência, anteprojeto, projeto, orçamento, resultado do processo licitatório ou outro documento necessário para o início da execução do objeto, cabendo à concedente ou mandatária verificar o cumprimento do objeto pactuado ao final da execução do instrumento.

  • Resultado da Votação:

  • Câmara dos Deputados: 29 votos a favor do veto, 414 contra o veto.

  • Senado Federal: 5 votos a favor do veto, 67 contra o veto.

Impacto para os Licitantes


A rejeição dos vetos pelo Congresso Nacional e a subsequente promulgação das alterações propostas no Projeto de Lei nº 3.954, de 2023, trazem uma série de mudanças importantes para o processo de licitações. As novas disposições visam aumentar a eficiência e a transparência nas licitações, além de permitir uma melhor gestão dos recursos públicos.


  • Aproveitamento de Saldos: Agora, os licitantes podem contar com a possibilidade de aproveitamento de saldos não utilizados de contratos anteriores, facilitando a continuidade e a conclusão de projetos.

  • Nova Licitação: Em casos de rescisão contratual, os saldos podem ser utilizados para novas licitações, desde que haja vantajosidade para a administração pública.

  • Gestão de Restos a Pagar: A regra sobre restos a pagar reforça a segurança financeira dos contratos de longa duração, garantindo que os recursos empenhados não sejam cancelados automaticamente.

  • Execução de Projetos: A dispensa de análise inicial de termos e documentos até a conclusão do objeto do contrato simplifica os procedimentos, embora exija um controle rigoroso ao final da execução.


Essas mudanças representam um avanço significativo para o setor, promovendo maior segurança jurídica e eficiência nos processos licitatórios. Licitantes devem se manter atentos a essas novidades para adequar suas estratégias e operações conforme as novas regras.


Conclusão

A decisão do Congresso Nacional de rejeitar os vetos presidenciais ao Projeto de Lei nº 3.954, de 2023, e as subsequentes alterações na Lei de Licitações, refletem um movimento importante rumo à melhoria da gestão pública e das licitações no Brasil. É essencial que todos os envolvidos no processo licitatório estejam cientes dessas mudanças e adaptem suas práticas para se beneficiarem das novas disposições.


Fique atento às atualizações legislativas e continue acompanhando nosso blog para mais notícias e análises sobre licitações e contratos administrativos.


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